O Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral providencia o envio dos boletins de voto às câmaras municipais, através dos governadores civis ou dos ministros da República, consoante os casos.
Artigo 94.º — Envio dos boletins de voto às câmaras municipais
Vigente desde: 03/08/1991
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Em vigor desde 03/08/1991