Artigo 29.º
Revisão da tabela de remuneração dos profissionais forenses
Redação registada como em vigor em 31/12/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Em 2025, o Governo revê a tabela de remuneração dos profissionais forenses que intervêm no sistema de acesso ao direito e aos tribunais, aprovada pela Portaria n.º 1386/2004, de 10 de novembro.