Artigo 40.º
Formação para o exercício da profissão de técnico de emergência pré-hospitalar
Redação registada como em vigor em 31/12/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Em 2025, o Governo, em articulação com as organizações representativas dos técnicos de emergência pré-hospitalar, com o INEM, I. P., com o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e com o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos, estuda a viabilidade de criação de um curso de formação específica para o exercício da profissão de técnico de emergência pré-hospitalar.