Artigo 7.º
Transferências orçamentais
Redação registada como em vigor em 31/12/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I da presente lei e da qual faz parte integrante.