Artigo 41.º
Entrada em vigor
Redação registada como em vigor em 24/08/2007.
Esta redação foi substituída em 01/10/2016. Ver a versão consolidada
A presente lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação, à excepção do disposto no artigo 30.º, que produz efeitos com a entrada em vigor da lei do Orçamento do Estado posterior à sua aprovação.