Exclui-se do âmbito de aplicação do presente capítulo o treino de cães subsequente ao treino de obediência referido no artigo anterior, nomeadamente aqueles destinados a cães-guia ou outros cães de assistência, os cães para competição e para atividades desportivas.
Artigo 22.º — Regime de exceção
Vigente desde: 04/07/2013
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Em vigor desde 04/07/2013