- 1 -Quem, servindo-se de animal por via do seu incitamento, ofenda o corpo ou a saúde de outra pessoa é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.
- 2 -Se as ofensas provocadas forem graves a pena é de 2 a 10 anos.
- 3 -A tentativa é punível.
Artigo 32.º — Ofensas à integridade física dolosas
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