- 1 -A autorização para a organização de serviços internos de autoproteção é titulada por licença.
- 2 -De acordo com a classificação dos serviços autorizados e os fins a que se destinam, a organização em proveito próprio de serviços de autoproteção compreende os seguintes tipos de licenças:
- a)Licença A, que autoriza a organização dos serviços previstos nas alíneas a) e e) do n.º 1 do artigo 3.º;
- b)Licença B, que autoriza a organização dos serviços previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º;
- c)Licença C, que autoriza a organização dos serviços previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º;
- d)Licença D, que autoriza a organização dos serviços previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º
Artigo 15.º — Tipo de licenças
Vigente desde: 08/07/2019
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