- 1 -É criado o plano de apoio social aos antigos combatentes em situação de sem-abrigo que promove, em articulação com o PADM, a Liga dos Combatentes e a estratégia nacional para a integração das pessoas em situação de sem-abrigo (ENIPSSA), o reencaminhamento das situações devidamente assinaladas para as estruturas oficiais existentes de apoio, designadamente, a segurança social e a União das Misericórdias Portuguesas, em articulação com a DGRDN.
- 2 -Os objetivos descritos no número anterior são operacionalizados pela DGRDN ou através de protocolos celebrados ou a celebrar entre o Ministério da Defesa Nacional e a Liga dos Combatentes e ou as associações de antigos combatentes e em estreita articulação com os objetivos definidos no Plano de Ação 2019-2020 da ENIPSSA.
Artigo 14.º — Plano de apoio social aos antigos combatentes em situação de sem-abrigo
Vigente desde: 20/08/2020
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Em vigor desde 20/08/2020