- 1 -O Ministério da Defesa Nacional pode celebrar protocolos e parcerias com outras entidades, públicas ou privadas, que proponham conceder benefícios na aquisição e utilização de bens e serviços aos antigos combatentes.
- 2 -Os protocolos e parcerias vigentes são divulgados na página da Internet do Ministério da Defesa Nacional.
Artigo 22.º — Protocolos e parcerias
Vigente desde: 20/08/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/2020