Concurso de vinculação extraordinária de docentes das componentes técnico-artísticas do ensino artístico especializado para o exercício de funções nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais, nos estabelecimentos públicos de ensino
Objeto
A presente lei determina a abertura:
Abertura de concurso extraordinário de vinculação de docentes
Regime transitório
Até à entrada em vigor do regime previsto no n.º 6 do artigo anterior, é aplicável aos docentes a que se refere a presente lei, com as devidas adaptações, o regime de seleção e recrutamento de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março.
Regulamentação
A presente lei é regulamentada pelo Governo no prazo de 30 dias a partir da data da sua publicação, sendo obrigatória a negociação com as estruturas sindicais.