O direito de intervenção na reorganização das unidades produtivas será exercido:
- a)Directamente pelas comissões de trabalhadores, quando se trate de reorganização de unidades produtivas da respectiva empresa;
- b)Através da correspondente comissão coordenadora, quando se trate da reorganização de unidades produtivas do sector de produção a que pertença a maioria das empresas cujas comissões de trabalhadores sejam coordenadas por aquela comissão.