Esta lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 26 de Novembro de 1980.
O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.
Promulgada em 3 de Dezembro de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Vice-Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.