Artigo 24.º
(Promoção do sucesso escolar)
Redação registada como em vigor em 14/10/1986.
Esta redação foi substituída em 04/09/2005. Ver a versão consolidada
- 1 -São estabelecidas e desenvolvidas actividades e medidas de apoio e complemento educativos visando contribuir para a igualdade de oportunidades de acesso e sucesso escolar.
- 2 -Os apoios e complementos educativos são aplicados prioritariamente na escolaridade obrigatória.