Artigo 29.º
Apoio psicológico e orientação escolar e profissional
Redação registada como em vigor em 04/09/2005.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O apoio no desenvolvimento psicológico dos alunos e à sua orientação escolar e profissional, bem como o apoio psicopedagógico às actividades educativas e ao sistema de relações da comunidade escolar, são realizados por serviços de psicologia o orientação escolar profissional inseridos em estruturas regionais escolares.