Artigo 31.º
Apoio de saúde escolar
Redação registada como em vigor em 04/09/2005.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Será realizado o acompanhamento do saudável crescimento e desenvolvimento dos alunos, o qual é assegurado, em princípio, por serviços especializados dos centros comunitários de saúde em articulação com as estruturas escolares.