Artigo 54.º
Estatísticas da educação
Redação registada como em vigor em 04/09/2005.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -As estatísticas da educação são instrumento fundamental para a avaliação e o planeamento do sistema educativo, devendo ser organizadas de modo a garantir a sua realização em tempo oportuno e de forma universal.
- 2 -Para este efeito devem ser estabelecidas as normas gerais e definidas as entidades responsáveis pela recolha, tratamento e difusão das estatísticas da educação.