Artigo 55.º
Estruturas de apoio
Redação registada como em vigor em 04/09/2005.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O Governo criará estruturas adequadas que assegurem e apoiem actividades de desenvolvimento curricular, de fomento de inovação e de avaliação do sistema e das actividades educativas.
- 2 -Estas estruturas devem desenvolver a sua actividade em articulação com as escolas e com as instituições de investigação em educação e de formação de professores.