Artigo 56.º
Inspecção escolar
Redação registada como em vigor em 04/09/2005.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A inspecção escolar goza de autonomia no exercício da sua actividade e tem como função avaliar e fiscalizar a realização de educação escolar, tendo em vista a prossecução dos fins e objectivos estabelecidos na presente lei e demais legislação complementar.