Artigo 61.º
Intervenção do Estado
Redação registada como em vigor em 04/09/2005.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O Estado fiscaliza e apoia pedagógica e tecnicamente o ensino particular e cooperativo.
- 2 -O Estado apoia financeiramente as iniciativas e os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo quando, no desempenho efectivo de uma função de interesse público, se integrem no plano de desenvolvimento da educação, fiscalizando a aplicação das verbas concedidas.