- 1 -À tabela I-C, anexa ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, na sua redacção actual, é aditada a substância «Cannabis - sementes não destinadas a sementeira da planta Canabis sativa L.».
- 2 -À tabela II-A, anexa ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, na sua redacção actual, é aditada a substância «PMMA - [parametoximetilanfetamina ou N-metil-1-(4-metixifenil)-2-aminopropano]».
Artigo 2.º — Aditamentos às tabelas anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro
Vigente desde: 22/08/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/08/2003