- 1 -Os núcleos de apoio a museus constituem uma forma de desconcentração da coordenação da actividade dos museus da Rede Portuguesa de Museus no âmbito das funções museológicas.
- 2 -Os núcleos de apoio a museus serão instalados em museus nacionais e em outros museus da Rede Portuguesa de Museus que se destaquem pela qualidade dos serviços prestados em determinadas áreas disciplinares e temáticas.
- 3 -A instalação de núcleos de apoio será feita de forma a promover a qualificação dos museus municipais.
- 4 -Serão constituídos núcleos de apoio a museus em todas as áreas geográficas de actuação das comissões de coordenação regional.
- 5 -O Conselho de Museus pronuncia-se sobre os critérios que presidem à instalação de núcleos de apoio.
Artigo 107.º — Núcleos de apoio a museus
Vigente desde: 19/08/2004
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Em vigor desde 19/08/2004