A credenciação de um museu depende do preenchimento dos seguintes requisitos:
- a)Cumprimento das funções museológicas previstas nos artigos 8.º a 43.º da presente lei;
- b)Existência de recursos humanos, financeiros e instalações contemplados nos artigos 44.º a 51.º;
- c)Aprovação do regulamento do museu de acordo com o artigo 53.º;
- d)Garantia do acesso público nos termos previstos nos artigos 54.º a 62.º