O Instituto Português de Museus efectua a divulgação sistematizada, periódica e actualizada dos museus integrados na Rede Portuguesa de Museus com a finalidade de os promover junto do público, de divulgar as suas características e a importância do respectivo património cultural.
Artigo 125.º — Divulgação dos museus credenciados
Vigente desde: 19/08/2004
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Em vigor desde 19/08/2004