- 1 -A credenciação do museu é requisito indispensável para beneficiar de programas criados pelo Instituto Português de Museus e para a concessão de outros apoios financeiros pela administração central do Estado.
- 2 -Os museus em processo de credenciação podem beneficiar de programas de qualificação específicos.
Artigo 127.º — Apoios
Vigente desde: 19/08/2004
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