Aos edifícios onde estão instalados museus credenciados não se aplica o disposto no Decreto-Lei n.º 118/98, de 7 de Maio, tendo em consideração as exigências específicas de conservação dos bens culturais.
Artigo 142.º — Regime de excepção
Vigente desde: 19/08/2004
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Em vigor desde 19/08/2004