O museu pode recusar o acesso aos seguintes documentos:
- a)A avaliação ou o preço de bens culturais;
- b)A identidade dos depositantes de bens culturais;
- c)As condições de depósito;
- d)A localização de bens culturais;
- e)Os contratos de seguro;
- f)Os planos e regras de segurança;
- g)A ficha de inventário museológico ou outros registos quando não seja possível omitir as referências previstas nas alíneas anteriores;
- h)Os dados recolhidos nos termos dos artigos 36.º, 56.º e 57.º da presente lei.