O exercício do direito de preferência por parte do Estado ou das Regiões Autónomas determina a incorporação do bem cultural em museu da Rede Portuguesa de Museus, podendo, no caso de bens culturais de interesse militar, ser efectuado o seu depósito em museu dependente do Ministério da Defesa Nacional.
Artigo 67.º — Incorporação em museu da Rede Portuguesa de Museus
Vigente desde: 19/08/2004
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Em vigor desde 19/08/2004