- 1 -Em caso de depósito voluntário, o depositante pode ser remunerado excepcionalmente, quando o bem cultural seja classificado ou esteja em vias de classificação, possa ser exposto e seja de relevante importância para o museu.
- 2 -A remuneração pode consistir na obrigação de conservar ou restaurar o bem cultural.
Artigo 80.º — Remuneração do depósito
Vigente desde: 19/08/2004
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