- 1 -Quando a constituição da parceria dependa da afectação de um conjunto de bens culturais determinado a incorporar no museu ou de instalações específicas é dispensado o concurso público.
- 2 -Ao lançamento, avaliação, fiscalização e acompanhamento da parceria é aplicável o Decreto-Lei n.º 86/2003, de 26 de Abril, com as necessárias adaptações.
Artigo 97.º — Regime jurídico
Vigente desde: 19/08/2004
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Em vigor desde 19/08/2004