- 1 -As câmaras municipais têm funções de coordenação e apoio das operações do recenseamento eleitoral na área do respectivo município.
- 2 -No estrangeiro, as funções de coordenação e apoio competem aos embaixadores.
Artigo 31.º — Coordenação e apoio local
Vigente desde: 27/08/2008
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