- 1 -Qualquer modificação dos elementos de identificação dos eleitores é comunicada à BDRE, através do SIGRE.
- 2 -No caso previsto no número anterior, o número de inscrição do eleitor não é alterado.
Artigo 46.º — Alteração de identificação
Vigente desde: 27/08/2008
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/08/2008