- 1 -Quando sejam detectados, através da BDRE, casos de inscrição múltipla, prevalece a inscrição mais recente, cancelando-se as restantes.
- 2 -Se as inscrições têm a mesma data, notifica-se o interessado para que opte por uma delas, no prazo de 20 dias.
- 3 -Se não houver resposta, a DGAI, em acto fundamentado, decide qual a inscrição que prevalece.
- 4 -Não sendo possível apurar a inscrição mais recente, prevalece a última comunicação à BDRE.
- 5 -A informação das eliminações determinadas pela BDRE será disponibilizada pela DGAI, através do SIGRE, às comissões recenseadoras respectivas.
Artigo 51.º — Inscrições múltiplas
Vigente desde: 27/08/2008
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/08/2008