- 1 -No mês de Fevereiro, a DGAI, através do SIGRE, procede à emissão dos cadernos de recenseamento em formato electrónico, de modo a permitir a sua impressão pelas comissões recenseadoras, para efeitos de consulta e reclamação dos interessados durante o mês de Março.
- 2 -Esgotados os prazos de reclamação e recurso, as comissões recenseadoras, através do SIGRE, comunicam à BDRE as rectificações pertinentes.
Artigo 56.º — Consulta dos cadernos de recenseamento e extracção de cópias
Vigente desde: 27/08/2008
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Em vigor desde 27/08/2008