- 1 -No caso de serem atribuídas tarefas, no âmbito dos trabalhos de recenseamento, a entidades que não façam parte da Administração Pública, pode haver lugar a remuneração na medida do trabalho prestado.
- 2 -O recurso à atribuição de tarefas nos termos do número anterior deve limitar-se ao indispensável.
Artigo 74.º — Atribuição de tarefas
Vigente desde: 27/08/2008
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Em vigor desde 27/08/2008