Constituem circunstâncias agravantes do ilícito relativo ao recenseamento eleitoral:
- a)Influir a infracção no resultado da votação;
- b)Ser a infracção cometida por agente da administração eleitoral;
- c)Ser a infracção cometida por membros da comissão recenseadora;
- d)Ser a infracção cometida por candidatos, delegados dos partidos políticos ou eleitos não abrangidos na alínea c).