- 1 -É republicada, em anexo, que é parte integrante da presente lei, a Lei n.º 13/99, de 22 de Março, na redacção actual.
- 2 -As referências feitas ao Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral - STAPE na Lei n.º 13/99, de 22 de Março, nas normas não alteradas na presente lei, consideram-se feitas à Direcção-Geral de Administração Interna (DGAI) do Ministério da Administração Interna.
Artigo 6.º — Republicação
Vigente desde: 27/08/2008
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Em vigor desde 27/08/2008