- 1 -Perdem a qualidade de membros os engenheiros técnicos que solicitem a sua demissão da Ordem.
- 2 -É suspensa a inscrição e, por consequência, a qualidade de engenheiro técnico:
- a)Se o membro o requerer;
- b)Se for aplicada ao membro uma pena disciplinar de suspensão.
Artigo 11.º — Demissão e suspensão
Vigente desde: 27/06/2011
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