- 1 -O bastonário e os três vice-presidentes da Ordem são eleitos em lista.
- 2 -Compete ao bastonário:
- a)Representar a Ordem, em juízo e fora dele;
- b)Presidir, com voto de qualidade, ao conselho directivo nacional e à assembleia de representantes;
- c)(Revogada.)
- d)Convocar a assembleia de representantes;
- e)Despachar o expediente corrente do conselho directivo nacional;
- f)Propor, ao conselho directivo nacional, a personalidade para ocupar o cargo de provedor da Ordem.
- 3 -O bastonário é coadjuvado por três vice-presidentes, que o substituem nas suas ausências ou impedimentos.
- 4 -O bastonário pode delegar competências nos vice-presidentes e nos presidentes dos conselhos directivos de secção.
Artigo 14.º — Bastonário
Vigente desde: 27/06/2011
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Em vigor desde 27/06/2011