- 1 -O provedor da Ordem tem como função analisar reclamações ou sugestões apresentadas e assegurar as respostas adequadas em tempo útil e oportuno e recomendar soluções.
- 2 -O provedor é nomeado pelo conselho directivo nacional, mediante proposta do bastonário.
Artigo 50.º-A — Competências e forma de designação
Vigente desde: 27/06/2011
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