- 1 -A admissão como membro estagiário depende da titularidade do grau académico referido no n.º 1 do artigo 1.º
- 2 -A qualidade de membro estagiário é adquirida após a apresentação e aprovação do plano de estágio profissional.
- 3 -Os membros estagiários inscrevem-se no colégio de especialidade correspondente à do seu curso.
- 4 -A inscrição na Ordem faz-se na secção regional do respectivo domicílio profissional.
Artigo 8.º — Membros estagiários
Vigente desde: 27/06/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/06/2011