À avaliação de conformidade dos equipamentos, dispositivos e materiais utilizados em infraestruturas de telecomunicações em edifícios é aplicável o regime previsto nos artigos 51.º a 55.º
Artigo 85.º — Regime aplicável à avaliação de conformidade de equipamentos das ITED
Vigente desde: 10/07/2013
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Em vigor desde 10/07/2013