- 1 -A organização, manutenção e gestão da BDRE e do SIGRE competem à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.
- 2 -A Comissão Nacional de Proteção de Dados, adiante designada por CNPD, acompanha e fiscaliza as operações referidas no número anterior.
Artigo 11.º — Organização, gestão, acompanhamento e fiscalização da BDRE
Vigente desde: 13/08/2018
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Em vigor desde 13/08/2018