No território nacional e no estrangeiro, as operações de inscrição, bem como as de alteração e eliminação de inscrições, para o efeito de atualização do recenseamento, decorrem a todo o tempo, sem prejuízo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 5.º
Artigo 32.º — Atualização contínua
Vigente desde: 13/08/2018
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Em vigor desde 13/08/2018