- 1 -Os cidadãos previstos na presente secção que completem 17 anos são inscritos no recenseamento eleitoral, passando a integrar a BDRE a título provisório, desde que não abrangidos por qualquer outro impedimento à sua capacidade eleitoral.
- 2 -Os cidadãos referidos no número anterior que completem 18 anos até ao dia da eleição ou referendo constam dos respetivos cadernos eleitorais.
Artigo 35.º — Inscrição de eleitores com 17 anos
Vigente desde: 13/08/2018
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Em vigor desde 13/08/2018