- 1 -Qualquer modificação dos elementos de identificação dos eleitores é comunicada à BDRE, através do SIGRE.
- 2 -No caso previsto no número anterior, não será alterada a circunscrição ou posto de recenseamento do eleitor.
Artigo 46.º — Alteração de identificação
Vigente desde: 13/08/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 13/08/2018