- 1 -A atualização dos cadernos faz-se, consoante os casos:
- a)Por inserção da modificação do nome dos eleitores;
- b)Por supressão das inscrições que tenham sido eliminadas;
- c)Por inserção da modificação do endereço postal dos eleitores quando residentes no estrangeiro;
- d)Por aditamento das novas inscrições.
- 2 -A administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, através do SIGRE, assegura às comissões recenseadoras acesso à informação sobre todas as alterações referidas no número anterior e respetivos motivos.
Artigo 54.º — Atualização
Vigente desde: 13/08/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2018