A Autoridade Tributária e Aduaneira procede à exclusão dos sujeitos passivos e ao cancelamento do respetivo registo nos regimes especiais quando:
- a)Tenham deixado de preencher os requisitos necessários para integrar o regime especial;
- b)Tenham informado que deixaram de efetuar as operações abrangidas pelo regime especial;
- c)Existam indícios de que as suas atividades tributáveis cessaram;
- d)Não cumprirem reiteradamente as regras relativas ao regime especial.