A presente lei procede à terceira alteração à Lei n.º 66-A/2007, de 11 de dezembro, que define as competências, modo de organização e funcionamento do Conselho das Comunidades Portuguesas, alterada pelas Leis n.os 29/2015, de 16 de abril, e 49/2018, de 14 de agosto.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 21/08/2023
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