Os magistrados do Ministério Público podem ser nomeados juízes do Supremo Tribunal de Justiça nos termos previstos no Estatuto dos Magistrados Judiciais.
Artigo 104.º — (Nomeação para o Supremo Tribunal de Justiça)
Vigente desde: 15/10/1986
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Em vigor desde 15/10/1986